Mormo - Nova Legislação
Resolução altera modo de conduta em relação ao mormo no Estado de São Paulo.
17/07/2023 - 16:59 | Atualizado em 24/07/2023 - 18:06
Nova legislação facilita a movimentação de Equinos pelo Estado de SP
Foi publicada uma resolução no Estado de São Paulo informando que o exame de Mormo para animais em movimentação não é mais obrigatório. Antes, o exame negativo era exigido e tinha validade de 60 dias. Agora, de acordo com a Resolução nº 45 de 2023, para a movimentação de equídeos no Estado de São Paulo, o exame de Mormo não é mais necessário. No entanto, é importante ressaltar que a Guia de Trânsito de Animal (GTA) ainda é um documento indispensável para qualquer movimentação dos animais.
Essa medida é baseada na Portaria Mapa nº 593, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em 30 de junho de 2023. Essa portaria estabelece diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo. Agora, a vigilância para o Mormo será clínica, e em caso de um caso confirmado, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) será acionado para tomar as medidas necessárias, como a interdição de unidades epidemiológicas e o acompanhamento de possíveis focos.
Para os casos de Mormo registrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria 593, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) realizará a avaliação clínica desses animais e os classificará de acordo com as definições fornecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com exceção dos casos que estão sendo tratados judicialmente.
Fontes: Portal Cavalus/Ministério da Agricultura e Pecuária