quinta-feira - 21 set 2023 - 20h00
MODALIDADE: LEILÃO
LOCAL: SAO PAULO
RAÇA(S): BH E S. HOLANDESA
LEILOEIRO(S): NILSON GENOVESI
ASSESSORIA TÉCNICA: TIAGO CAMARGO
TRANSMISSÃO: INTERNET CANAL DO LEILÃO
Leilão Virtual pelo Canal do Leilão.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
36 PARCELAS (2+2+2+30).
QUEM FAZ PRÉ-LANCE TEM VANTAGEM: PODE PAGAR EM 36 PARCELAS IGUAIS!
Um leilão com aquela categoria que todos gostam.
Estes criadores levam a sério seus leilões. Antes de tudo são criadores que produzem para os usuários. Eles não fazem reservas para si, pois interessa colocar seus produtos na sela de cavaleiros que queiram competir, já que selecionam produtos do mais alto nível. Eles estão presentes, sistematicamente, nas mais importantes competições brasileiras e internacionais.
Se você deseja animais desse nível, deve reservar-se para ficar de olho em nosso site, onde estarão as novidades sobre o SELECTION - onde nascem campeões.
Em 2022, venda de 100% dos produtos inscritos no leilão.
COMISSÃO DE 5% AOS PROFISSIONAIS (v. Reg.)
CANAL DO LEILÃO
REGULAMENTO GERAL DOS LEILÕES ONLINE
01. DATA E HORÁRIO
- Os lotes terão data e horário previstos para encerramento, que serão exibidos no catálogo eletrônico no portal do Canal do Leilão – www.canaldoleilao.com.
02. AMPARO LEGAL
- Todas as vendas do Canal do Leilão terão um Leiloeiro Rural ou Público, nomeados pela Federação da Agricultura do Estado de São Paulo ou pela Junta Comercial de São Paulo, responsabilizando-se pela realização dos leilões, sendo reconhecida a fé pública das decisões por eles tomadas acerca das arrematações dos produtos apregoados, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes dos leilões.
03. PARTICIPAÇÃO
- É facultada a participação de toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que estejam com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como todos os dados atualizados por correto preenchimento do cadastro junto ao Canal do Leilão, antes de se logar para fazer um lance.
Parágrafo Único – O cadastro preenchido previamente ficará sujeito a aprovação posterior. Os cadastros não aprovados terão seus lances cancelados.
04. LEILÕES ONLINE
- São aqueles em que a licitação será feita exclusivamente com lances online, sem a interferência do leiloeiro ao vivo, encerrando-se automaticamente no horário pré-definido; o sistema dará como vencedor o lance mais alto, desde que seja igual ou superior ao Valor Mínimo de Reserva.
05. PREGÕES AO VIVO/REGULAMENTO ADICIONAL
- São aqueles que só se fecham com a apregoação do leiloeiro ao vivo e contarão com um REGULAMENTO ESPECÍFICO; o pregão será transmitido publicamente e o leiloeiro também aceitará lances por telefone ou presenciais.
06. LANCE INICIAL
- O sistema estabelecerá um Valor Mínimo de Saída para cada lote, bem como o Valor de Incremento de cada lance. O Valor Mínimo de Saída não representará Valor de Reserva.
07. VALOR DE RESERVA
- A venda ficará condicionada a um Valor de Reserva previamente ajustado pelo Canal do Leilão junto ao vendedor. Se o Valor de Reserva for alcançado, a compra será automaticamente confirmada.
08. DESCONTOS
- O comprador poderá ter Desconto Especial sobre o Valor de Reserva se fizer ARREMATAÇÃO ANTECIPADA.
09. ARREMATAÇÃO ANTECIPADA
- Qualquer produto poderá ser arrematado antes do dia/hora pré-determinado, se interessado houver no desconto oferecido para essa antecipação, o que poderá ser tratado diretamente com o Canal do Leilão: (11) 94004-3666 / [email protected].
10. LANCES CONDICIONAIS
- Se o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva, e a critério do leiloeiro, ele será aceito de forma condicional e ficará sujeito a posterior aprovação do vendedor que terá 5 dias úteis para autorizar a venda; caso o valor não seja aprovado pelo vendedor, o lance será desconsiderado sem qualquer despesa para o proponente.
11. LANCES
- Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O licitante é responsável por todas as ofertas computadas em seu nome e, na hipótese de anulação ou cancelamento, ficará sujeito ao pagamento da comissão do leilão e mais o valor correspondente a 10% sobre o valor lançado, podendo o Canal do Leilão/Hasta Ltda emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, à guisa de ressarcimento de custos da organização do leilão e do vendedor.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- As condições de pagamento serão específicas para cada produto à venda.
13. PRAZO PARA ACERTOS
- O comprador deverá efetuar o pagamento da entrada e da comissão imediatamente após a concretização do negócio, através de ordem bancária para a conta designada pelo Canal do Leilão.
14. ASSINATURA DE CONTRATOS
- Mediante o pagamento inicial, o contrato de compra e venda com Reserva de Domínio e nota promissória pelo valor total serão enviados imediatamente ao comprador para assinatura eletrônica através de e-mail pelo Docusign.
15. RETIRADA DO PRODUTO
- O comprador só poderá retirar o produto adquirido depois de cumprir as obrigações acima (itens anteriores 13 e 14) após o que o vendedor preparará a documentação legal necessária (incluindo, no caso de animais, os exames sanitários exigidos pelo MA).
a) A retirada do produto adquirido é de inteira responsabilidade do arrematante, isentando-se o vendedor e o Canal do Leilão de qualquer responsabilidade por acidentes que possam ocorrer durante a retirada e seu respectivo transporte.
b) O produto adquirido deverá ser retirado da propriedade do vendedor dentro do prazo máximo de 10 dias da data da arrematação.
c) Se o comprador não retirar o produto adquirido dentro do prazo estipulado, o custo de alojamento e/ou armazenamento será de R$ 50,00 ao dia, salvo nos leilões com título próprio e regulamento específico cujo valor poderá ser maior.
16. ICMS
- Nos casos que se enquadrar a exigência do recolhimento do ICMS, a responsabilidade será do Vendedor, que se encarregará de pagar no prazo legal estabelecido pela legislação; não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência desse encargo ao escritório do leilão, ao Leiloeiro ou ao Comprador, por acordo tácito entre as partes, condição deste regulamento acatado e aprovado com antecedência pelo Vendedor.
17. COMISSÃO DE COMPRADOR
- Os compradores pagarão a comissão de 8% sobre o valor total das compras.
18. ENCARGO E COMISSÃO DE VENDEDOR
- Os custos de promoção ficarão por conta do vendedor e, juntamente com a comissão, será objeto de contrato específico com o Canal do Leilão.
19. COMISSÃO DE PROFISSIONAIS
- Agentes de Vendas Profissionais receberão pelas indicações de compradores, a comissão de 4%, após 40 dias do leilão.
- Para fazer jus à comissão, os profissionais deverão fazer suas indicações à Organização até às 17h00 do dia do leilão pelo APP CANAL DO LEILÃO (Play Store ou Apple Store / Serviços / Indicações Profissionais), constando nome e cidade do comprador, nome e número dos lotes indicados, telefone/wapp, email, CPF e conta bancária do Agente de Vendas Profissional.
- Nenhuma comissão será paga fora dessa regra e não serão aceitas indicações verbais, tampouco por outro meio que não seja o APP DO CANAL DO LEILÃO.
20. EXCLUSIVO PARA VENDA DE EMBRIÕES
a) Receptoras de embriões deverão ser retiradas pelo Comprador da propriedade do Vendedor em no máximo 10 dias após o leilão (às 18h do décimo dia).
b) Após a retirada da receptora, caberá ao Comprador cumprir o contrato integralmente com pagamento de todas as parcelas vincendas.
c) A receptora deverá ser devolvida em perfeitas condições, tal qual foi entregue, no prazo de até 30 dias após a desmama, sob pena do Comprador indenizar o vendedor com a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à vista.
d) No caso de a própria mãe estar gestando o embrião, na propriedade do Vendedor, o comprador só poderá retirar o produto após a desmama, correndo as despesas de manutenção da matriz por conta do Vendedor.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de ocorrer algum sinistro, seja por acidente, aborto ou reabsorção de feto, enquanto a mãe estiver na propriedade do Vendedor (item “d”), o Contrato de Venda e Compra se dará como encerrado nessa data, sem que o Vendedor ou a Organização tenha que devolver qualquer quantia paga pelo Comprador que, por sua vez, se desobrigará de pagar o saldo devedor do contrato.
20A. GARANTIAS DO COMPRADOR
a) Os interessados poderão vistoriar a receptora e a mãe dos embriões à venda agendando visitas antecipadamente.
b) O comprador terá à sua disposição os atestados veterinários confirmando a prenhez das receptoras, com um mínimo de 90 dias de gestação.
c) Os embriões à venda deverão estar comunicados ao stud-book da raça em nome do vendedor; caso esteja em nome de terceiros, o vendedor apresentará obrigatoriamente documentação comprobatória de sua propriedade.
d) Os exames de DNA do produto “natus” deverão corresponder às informações registradas no Controle informadas ao Stud-Book do Cavalo BH.
e) Na hipótese de qualquer irregularidade legalmente comprovada, o negócio será cancelado com devolução dos pagamentos efetuados.
21. EXCLUSIVO PARA VENDA DE POTROS LACTANTES
- O Vendedor ficará responsável pelo potro até a desmama, com a obrigação de avisar (por escrito com data e horário) o prazo de até 10 dias para o Comprador retirar o produto, a partir de que o comprador assumirá total responsabilidade sobre o mesmo.
- No caso de morte do potro, ou doença ou acidente que o invalide para a prática do esporte ou reprodução, enquanto estiver sob a responsabilidade do Vendedor, o contrato se dará por encerrado, sem que o Vendedor ou a Organização tenham que devolver qualquer quantia paga e, de outra parte, desobrigará o Comprador de pagar o saldo do contrato.
22. EXCLUSIVO PARA ANIMAIS ACIMA DE 30 MESES
- Os Vendedores de animais a partir de 30 meses de idade, completados até a data do leilão, terão obrigatoriamente que apresentar à organização, pelo menos até 15 dias antes, radiografias aprovadas por um Veterinário Credenciado com as seguintes posições no mínimo:
- LM AP (NAVICULARES);
- CASCOS MEMBROS ANTERIORES;
- LM AP DOS BOLETOS MEMBROS ANTERIORES E POSTERIORES
- LM DMPL DOS DOIS TARSOS.
Que serão publicadas no catálogo eletrônico do leilão na página do animal respectivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Tal exigência não se aplica a animais destinados exclusivamente à reprodução, o que deverá ser informado no catálogo.
23. ESTADO DOS PRODUTOS NA ENTREGA
- Os lotes ofertados deverão ser mantidos no mesmo estado que forem apresentados no catálogo do site, sendo facultado ao comprador fazer visitação antecipada na propriedade do vendedor, acompanhado de técnicos de sua confiança - prerrogativa que eliminará qualquer dúvida posterior quanto à integridade física ou estado de apresentação do produto.
24. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
- Quando o comprador concluir o pagamento total da compra, receberá o Certificado de Propriedade do produto ou, no caso de animais, a transferência do Registro no Stud Book da associação respectiva para o seu nome.
25. RESERVA DE DOMÍNIO
- O comprador não poderá vender o produto adquirido ou transferi-lo a terceiros antes da integralização total dos pagamentos, ficando sujeito, se tal ocorrer, às penas da lei.
26. INADIMPLÊNCIA E DENÚNCIA DE DÉBITOS
- Caso o arrematante não honre seu lance após 3 dias úteis da compra, poderá o Canal do Leilão/Hasta Ltda emitir título de crédito para a cobrança da comissão do leilão e do valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do arremate, à guisa de ressarcimento dos custos do leilão e do vendedor decorrentes da promoção do evento.
Parágrafo Único - O arrematante autoriza expressamente a empresa leiloeira e o vendedor a fazer comunicação de seu nome às Instituições de Proteção ao Crédito, no caso do não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste regulamento e as do Contrato de Venda e Compra.
27. CONDIÇÕES GERAIS
- A participação nos leilões do Canal do Leilão implica no conhecimento e aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento, bem como no Regulamento Específico de cada leilão com título próprio.
28. CONTRATO DE VENDA E COMPRA
- Este Regulamento Geral, bem como os Regulamentos Específicos dos leilões com títulos próprios, serão partes integrantes do Contrato de Venda e Compra que será lavrado entre as partes.
29. FALHAS TÉCNICAS
- O CANAL DO LEILÃO não garante o acesso contínuo aos seus serviços, uma vez que a geração de imagens e a operação de seus programas poderão sofrer interferências completamente alheias a fatores fora do seu controle.
a) O CANAL DO LEILÃO não poderá ser responsabilizado por qualquer dificuldade de acesso dos interessados, o que poderá ser acarretado por dificuldades técnicas, falhas no sistema ou até mesmo pela utilização de equipamento inadequado por parte do usuário.
b) Qualquer pessoa responderá civil e criminalmente por uso de equipamento, programa ou procedimentos que possam interferir no funcionamento do Canal do Leilão, seja antes, durante ou depois da data e horário do leilão.
30. MARCAS E DOMÍNIOS
- www.canaldoleilao.com e www.canaldoleilao.com.br tem marca e domínio devidamente registrados, todos pertencentes à empresa HASTAPROMO EIRELI.
Fundado em 2004, o canaldoleilao.com foi o primeiro site de venda de animais do mundo. E, desde então, tem sido uma preciosa ferramenta de vendas de animais. Atualmente, o Canal do Leilão conta em tempo real com mais de 1.000 acessos nos dias que transmitimos nossos leilões.
Conheça nossa história
DIRETORIA: (11) 94004-3666
ADMINISTRAÇÃO GERAL: (11) 94751-5885
SECRETARIA: (11) 97545-4043